STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Leis 3.765/60 e 4.242/63 para deferimento do benefício. Termo inicial. Inexistência de requerimento administrativo.
«1. Na pensão especial de ex-combatente regida pelas Leis 3.765/60 e 4.242/63, se houve requerimento administrativo, a pensão é devida desde os cinco anos que antecederam esse pedido. Porém, se não houve requerimento administrativo, são devidas parcelas desde os cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Precedentes. (AR 4.516/SC, relatora Ministra ELIANA CALMON, DJe 2/10/2013).
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