STJ. Habeas corpus. Garantido, na pronúncia, o direito de o réu aguardar o julgamento em liberdade. Recurso em sentido estrito provido pelo tribunal estadual. Prisão cautelar decretada. Inovação recursal. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Permanecendo o réu em liberdade durante a instrução do processo, é desnecessária a custódia cautelar no momento da pronúncia quando inexistentes novas circunstâncias.
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