Carregando…

DOC. 152.1940.4001.0300

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. FGTS. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Pagamento realizado após a vigência da Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa.

«1. Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e aos 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca ou força maior) de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Lei 9.491/97, o pagamento direto ao empregado passou a ser vedado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito