TJSP. APELAÇÃO -
Ação Civil Pública - Município de Auriflama - Obrigação de fazer - Implementação de centro de controle de zoonoses com canil - Pedido procedente - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Dever municipal decorrente de competência conferida pela CF/88 (CF, art. 30, I/88) e prevista em legislação estadual (Lei Estadual 11.977/05) e municipal (Lei Municipal 1.898/10) - Município que tem o dever de implementar política pública permanente para recolhimento de animais abandonados - Bem estar animal e preservação da integridade física dos munícipes - Cumprimento das determinações legais que é dever do Poder Público e não se encontra em sua esfera de discricionariedade - Ausência de violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes - Inadmissibilidade da escusa de limitação orçamentária - Recurso desprovido.
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