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DOC. 152.1170.5645.0208

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO.

O recorrente procedeu à transcrição de trechos insuficientes para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois os trechos transcritos não informam todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por não caracterizado como bem de família o bem imóvel penhorado. O recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento.

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