STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Remição da pena. Estudo. Lei 7.210/1984, art. 126. Curso à distância. Restrição das atividades estudantis apenas a dias úteis. Ausência de previsão legal. Agravo regimental desprovido.
«- O Lei 7.210/1984, art. 126 dispõe que a contagem de tempo para remição da pena, pelo estudo, deve ocorrer à razão de 1 (um) dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar, não havendo qualquer ressalva sobre a consideração apenas dos dias úteis para realização da referida contagem.
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