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DOC. 151.8855.8003.8700

STJ. Habeas corpus. Arts. 312, «caput», e 359-D do CP. Art. 1º, V e VII c.c. § 4º, da Lei 9.613/98. Concurso material. Receita Federal. Quebra de sigilo bancário. Ausência de autorização judicial. âmbito do processo penal. Nulidade da prova. Recurso provido.

«1. A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu decisum, em observância aos artigos 5º, XII e 93, IX, da CF/88.

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