STJ. Tributário. Juros de mora. Imposto de renda. Expressa inconstitucionalidade reconhecida pelo tribunal de origem. Inviabilidade de modificação do julgado. Competência exclusiva do STF.
«1. A questão dos juros de mora foi solucionada exclusivamente à luz da Constituição Federal, com expresso reconhecimento de inconstitucionalidade de normas federais por ofensa a dispositivos da Carta Magna. Tanto que deflagrou-se o excepcional incidente de inconstitucionalidade previsto nos arts. 480 a 482 do CPC/1973.
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