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DOC. 151.7968.4305.6507

TJSP. Execução Penal. Sentenciado que, após ser agraciado com a progressão ao regime aberto, pratica falta grave, consistente em descumprimento de condições impostas para o regime aberto. Realizada oitiva judicial, nos termos da LEP, art. 118, § 2º, reeducando que não justificou o descumprimento das condições impostas. Decisão determinando a regressão ao regime fechado que deve ser mantida, sob pena de se beneficiar quem não possui autodisciplina e responsabilidade. Hipótese, de resto, em que restou frustrada a finalidade da execução. Regressão por salto não vedada na lei especial e que se mostrava, mesmo, adequada ao caso concreto. Desacerto na decisão agravada não evidenciado. Recurso improvido.

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