STJ. Habeas corpus. Homicídio. Apelação criminal. Intimação do acórdão em nome de um dos advogados da parte. Substabelecimento com reserva de poderes. Possibilidade de comunicação dos atos processuais a quaisquer dos patronos contratados. Cientificação feita ao causídico que interpôs o recurso. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denegação da ordem.
«1. Nos termos do CPP, art. 370, § 1º, a intimação do defensor constituído é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
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