STJ. Habeas corpus substitutivo. Atentado violento ao pudor. CP, art. 214 c/c o art. 224, a, c/c o art. 226, II. Ilegitimidade do Ministério Público, impedimento do relator do habeas corpus originário, «possível» prescrição, desclassificação para tipos da Lei das contravenções penais. Questões não apreciadas na instância a quo. Supressão de instância. Pena base fixada no mínimo legal. Condição de padrasto da vítima comprovada nos autos. Revisão inviável na via eleita. Regime prisional fixado com fundamento na Lei 8.072/1990. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime mais gravoso. Ausência de fundamentação. Súmula 440/STJ. HC não conhecido. Ordem concedida, de ofício, apenas para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
«1. As questões referentes à ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal, ao impedimento do relator do habeas corpus originário, à possível ocorrência da prescrição e à necessidade de tipificação da conduta na Lei das Contravenções Penais não foram apreciadas pelas instâncias ordinárias. Assim, inviável a análise dessas teses defensivas diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
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