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DOC. 151.7890.8002.7800

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Prescrição intercorrente não configurada. Suspensão do processo. Inexistência de negligência do credor para promoção de atos processuais. Precedentes. Hipótese de aplicação da Súmula 83/STJ.

«1. Não corre a prescrição intercorrente durante o prazo de suspensão do processo de execução determinada pelo juízo. Para a retomada de seu curso, faz-se necessária a intimação pessoal do credor para diligenciar no processo, porque é a sua inação injustificada que faz retomar-se o curso prescricional.

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