STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Benefício assistencial. Hipossuficiência. Requisitos não preenchidos. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, o benefício de amparo assistencial, comumente denominado benefício de prestação continuada, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 8.742/1993, como uma das alternativas de se concretizar um dos objetivos fundamentais da República, insculpido no CF/88, art. 3º, IV de 1988, qual seja, promover o bem-estar de todos, bem como efetivar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
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