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DOC. 151.7855.1002.3500

STJ. Administrativo. Servidor público. Promoção por escolaridade adicional. Princípio da legalidade. Inobservância dos requisitos previstos em resolução. Recurso não provido.

«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, que indeferiu requerimento de promoção por escolaridade adicional «uma vez que o conteúdo programático do curso não contém 50% ou mais de disciplinas ligadas às atividades específicas previstas para o seu cargo efetivo e/ou às atividades efetivamente desenvolvidas e informadas». Hipótese em que o recorrente é auditor fiscal e especializou-se em «Solos e Nutrição de Plantas»

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