STJ. Tributário. Meio ambiente. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. Lançamento por homologação. Prazo decadencial. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ocorrer o lançamento.
«1. O contribuinte tem até o quinto dia útil do mês subsequente ao término de cada trimestre para realizar, espontaneamente, o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
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