STJ. Tributário. Ação de repetição de indébito. IPTU. Prescrição. Termo inicial. CTN, art. 168.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o termo inicial da prescrição quinquenal para pleitear a repetição do indébito, relativamente a tributos sujeitos a lançamento de ofício, tais como o IPTU, é a data em que o crédito é considerado extinto, ou seja, a do seu efetivo pagamento, a teor do que determina o art. 168, I, c/c CTN, art. 156, I. Precedentes: AgRg no REsp 1072339/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17.2.2009; AgRg no Ag 1011897/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/10/2008.
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