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DOC. 151.7855.1001.2300

STJ. Administrativo. Inscrição em órgão de classe. Crea/es. Anatel. Atividade básica da empresa. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

«1. Pretende a recorrente discutir a natureza da atividade básica da recorrida, sustentando que a agência em questão exerce atividades atinentes à área de Engenharia; o que difere do entendimento exarado pelo Tribunal de origem, que, ao manter a sentença, concluiu que a ANATEL não presta serviços de Engenharia.

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