Carregando…

DOC. 151.7762.0025.0880

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS.

I. Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Itaquaquecetuba contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 6.000,00, determinando o depósito em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, no cumprimento de sentença da Ação de Recálculo de URV cumulada com Cobrança movida por Marta Pacheco Frade Moura. O Município alega que o valor dos honorários é excessivo e que o prazo para recolhimento é desarrazoado, podendo levar à preclusão. II. Questão em discussão: A questão em discussão é a adequação do valor fixado para os honorários periciais e a razoabilidade do prazo estabelecido para o depósito. III. Razões de decidir: O perito judicial apresentou estimativa detalhada dos honorários, e o valor fixado pelo juízo é razoável e proporcional à complexidade dos trabalhos a serem realizados. O prazo de 5 (cinco) dias para o depósito dos honorários não gera risco de dano irreparável, uma vez que o pagamento integral só ocorrerá após a conclusão dos trabalhos periciais. A jurisprudência do TJSP confirma que a fixação de honorários periciais deve considerar a complexidade do trabalho e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito