STJ. Processo penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. (1) pressupostos de cautelaridade. Presença. Indícios de autoria bem delineados. (2) fundamentação. Decisão ancorada na gravidade concreta. Crime perpetrado com emprego de arma e vinculação com o comando vermelho. (3) excesso de prazo. Delonga gerada por requerimento da defesa. Magistrado que demonstra desvelo. Determinação de busca a apreensão do laudo da perícia pleiteada pela defesa. Ordem denegada.
«1. A prisão preventiva é medida odiosa, cabível apenas em casos de premente necessidade, em situação em que avulta a proporcionalidade (homogeneidade) e a adequação. Há elementos indiciários quanto à autoria, quando, em auto de prisão em flagrante delito de associação para o tráfico, são apreendidos objetos que forneceram segurança para as instâncias formais de controle não apenas iniciarem a persecução penal, mas, ainda, divisar a contemporaneidade da prática delitiva, de tal arte propiciar a cautelar privação de liberdade, verbis: «Destaco que os acusados foram detidos na comunidade da Metral, em tese, portando revólver; pistola; granada; cadernos de anotação do tráfico; rádio transmissor e diversos cartuchos intactos, associados a facção criminosa CV para fins de tráfico.» Na espécie, a gravidade concreta avulta de modo cristalino, tendo em vista que o paciente participou, em tese, da prática de crime grave, que afetou bem jurídico de extrema relevância, com particular reprovabilidade. Para ilustrar, extrai-se da denúncia: Na estrutura da quadrilha, o denunciado Maicon exercia a função de gerente na localidade conhecida como Sapo, (..). Certo é que o crime acima narrado foi praticado com emprego de armas de fogo e materiais explosivos que se consubstanciam em processo de intimidação difusa e coletiva, já que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado Maicon, consciente e voluntariamente, portava um revólver calibre 38, municiado com 06 (seis) cartuchos intactos» (fl. 34). Nesse contexto, supostamente, voltou-se, com especial danosidade, contra a saúde e a paz pública. O clima de intranquilidade gerado enseja, sim, terreno firme para a decretação da prisão preventiva.
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