STJ. Processual civil. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Não comprovação. Documento inidôneo.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19.9.2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do Recurso Especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em Agravo Regimental.
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