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DOC. 151.7020.0000.5100

STJ. Processual civil. Fase de cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Desnecessidade de intimação pessoal do devedor para implementação da multa cominatória. Precedentes.

«1. «Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei 11.232/2005, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes.» (AgRg no REsp 1441939/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/5/2014).

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