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DOC. 151.6762.5000.3300

STF. Processual civil. Agravos regimentais no recurso extraordinário com agravo. Decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem. Aplicação de precedente julgado sob a sistemática da repercussão geral. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Impossibilidade de apreciação, pelo STF, de impugnação de decisão que, na origem, utiliza tal julgado como fundamento para inadmissão do recurso extraordinário. Precedentes desta corte. Ai 760.358 qo, rel. Min. Gilmar mendes, tribunal pleno; rcl 7.569 e rcl 7.547, rel. Min. Ellen gracie, tribunal pleno; ai 783.839 ed, rel. Min. Cezar peluso (presidente), tribunal pleno; ARE 682.753 agr, rel. Min. Celso de mello, segunda turma. Agravos regimentais a que se nega provimento.

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