Carregando…

DOC. 151.6754.0000.0900

STF. Controle normativo abstrato. Autora que se qualifica como «entidade sindical de grau máximo». Inexistência, contudo, quanto a ela, de registro sindical em órgão estatal competente. A questão do duplo registro. O registro civil e o registro sindical. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RTJ 159/413-414, V.g.). Cadastro nacional de entidades sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e emprego. Compatibilidade desse registro estatal com o postulado da liberdade sindical (Súmula 677/STF). Ausência do necessário registro sindical como fator de descaracterização da qualidade para agir em sede de fiscalização abstrata. Controle prévio das condições da ação direta de inconstitucionalidade pelo relator da causa. Legitimidade do exercício desse poder monocrático (RTJ 139/67, V.g.). Recurso de agravo improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito