STF. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Recurso oposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Conversão em agravo regimental. Impossibilidade. Não observância do prazo regimental para a interposição do recurso (RISTF, art. 317). Intempestividade. Recurso não conhecido. Certificação do trânsito em julgado da decisão recorrida com a consequente baixa dos autos.
«1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora não admissíveis, conforme a uníssona jurisprudência da Suprema Corte, podem ser convertidos em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal.
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