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DOC. 151.6416.9271.2885

TJRS. APELAÇÃO-CRIME. DESACATO. CODIGO PENAL, art. 331. TIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA REFORMADA.

1. Conduta do recorrido, que ofendeu policial militar no exercício de suas funções, durante atendimento de uma ocorrência de trânsito, chamando-o de “policial corno”, que constituiu indício suficiente a revelar, num olhar perfunctório, a pretensão de desrespeitar e desprestigiar a autoridade regularmente constituída.  2. Dinâmica fática em que proferida a expressão que não pode ser desconsiderada, já que o delito ocorreu enquanto a vítima mediata desempenhava sua função, servindo as palavras, ao que tudo indica, para menosprezar e humilhar o policial militar. 3. Presentes indícios mínimos da ocorrência do tipo penal denunciado, dá-se provimento ao recurso.

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