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DOC. 151.6155.7000.7000

STJ. Consumidor. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Provedor de conteúdo da internet. Decisão mantida.

«1. Consoante a jurisprudência desta Corte, não se constitui atividade intrínseca do serviço prestado pelo provedor de conteúdo da internet a fiscalização prévia das informações postadas no site por seus usuários, portanto, não se aplica à hipótese a responsabilidade objetiva prevista no CCB/2002, art. 927, tampouco o CDC, art. 14, por não se tratar de produto defeituoso.

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