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DOC. 151.6044.2002.4600

STJ. Família. Agravo regimental no recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Usurpação da competência do órgão colegiado. Não ocorrência. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Comunicabilidade das verbas trabalhistas. Possibilidade. Agravo não provido.

«1. É possível ao relator, mediante decisão monocrática, negar seguimento ao recurso especial quando presentes as hipóteses dos arts. 557, «caput», do Código de Processo Civil e 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, quais sejam, recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a súmula ou jurisprudência do tribunal de origem ou de tribunal superior, não havendo que se falar, pois, na presente hipótese, em usurpação da competência de órgão colegiado.

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