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DOC. 151.5974.7000.3100

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Decisão monocrática do relator. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Cabimento. Terreno da marinha. Demarcação. Processo administrativo finalizado antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Desnecessidade de intimação pessoal do recorrente. Inexistência de efeito ex tunc à liminar proferida pelo STF.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 557 é possível ao Relator decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do CPC/1973, art. 557.

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