STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de declaração opostos em adversidade à decisão que nega seguimento ao recurso especial. Recurso manifestamente incabível. Ausência de efeito interruptivo. Intempestividade do agravo em recurso especial. Prazo de cinco dias. Súmula 699/STF. Agravo improvido.
«1. «A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recursos excepcionais, gênero que inclui os recursos especial e extraordinário. Nestes termos, os embargos de declaração opostos contra despacho de admissibilidade do Tribunal de origem não interrompem o prazo para a interposição do agravo, uma vez que manifestamente incabíveis» (STJ, AgRg no AREsp 83.519/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 19/12/2011) V. Agravo Regimental improvido (AgRg no AREsp 420.475/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe 13/2/2014).
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