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DOC. 151.5922.7002.8500

STJ. Processual civil e tributário. Débitos inscritos em dívida ativa. Autoridade coatora. Procurador-chefe da fazenda nacional. Legitimidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O STJ assentou o entendimento de que o Procurador-Chefe da Fazenda Nacional é quem possui legitimidade para figurar no polo passivo de Mandado de Segurança no qual se discute débito federal já inscrito em dívida ativa. Precedentes: AgRg no REsp 1.092.673/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 19/2/2010; REsp 781.515/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 3/4/2006; REsp 625.655/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 6/9/2004.

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