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DOC. 151.5922.7002.4500

STJ. Administrativo. Ação popular. Indeferimento da inicial. Desmembramento de terreno. Construção de residencial. Descumprimento de termo de obrigações. Questionamento de licenças. Omissão. Inexistência. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Lesividade presumida. Cognição sumária. Prosseguimento da demanda.

«1. Trata-se, originariamente, de Ação Popular movida contra a concessão de licenças de aprovação de projeto de desmembramento e de obras para a construção de residencial em local destinado a atividade turística/hoteleira, conforme consta de termo de obrigações de 1972 gravado na matrícula do bem. O acórdão recorrido afirma que «no caso sub judice, a lesão apontada refere-se à destruição dos jardins do Hotel Intercontinental, projetados pelo paisagista Roberto Burle Marx, de inestimável valor histórico, cultural e paisagístico; como também está indicada na destinação diversa daquela originariamente prevista, no Termo de Obrigações, para a obtenção da licença para construir no terreno». Há notícia de Medida Cautelar inominada conexa. A sentença que indeferiu a inicial foi reformada pelo Tribunal de origem.

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