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DOC. 151.5810.7006.7800

STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, falsidade ideológica, sonegação de livro ou documento, uso de documento falso e fraude à licitação. Crimes, em tese, praticados em detrimento de programa federal do governo. Proinfa, destinado a aumentar a produção e oferta de energia elétrica no país. Delitos praticados com o fim de fraudar critério legal de contratação da eletrobrás. Pretensão de reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes imputados. Alegação de que inexiste efetivo interesse jurídico da união no feito, bem como de que o STJ já reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar ação civil pública de improbidade, relacionada aos fatos apurados. Competência civil que difere da criminal. Inexigibilidade de interesse somente jurídico no processamento e julgamento dos crimes. Suficiência de interesse econômico ou moral para a fixação da competência federal. Programa executado pela eletrobrás, mas submetido à fiscalização da administração pública federal, por meio do ministério de minas e energia. Evidente interesse da união no processamento e julgamento dos crimes relacionados aos contratos firmados.

«1. No presente recurso, busca-se a declaração de incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar os crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, sonegação de livro ou documento, uso de documento falso e fraude à licitação, imputados ao recorrente, em decorrência de fatos relativos aos contratos entre a Eletrobrás e o Consórcio Santa Catarina, firmados para executar programa do Governo Federal destinado a aumentar a produção e oferta de energia elétrica no País, denominado Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, ao fundamento da ausência de interesse jurídico da União no feito.

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