STJ. Prescrição. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não verificado.
«1. Conquanto não se possa considerar a retirada do ofício pela paciente para o início do cumprimento da sanção substitutiva como marco interrutptivo da prescrição da pretensão executória, tem-se que esta não pode ser reconhecida na espécie, uma vez que não há nos autos qualquer informação acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor, evento que teria o condão de interromper o prazo prescricional.
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