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DOC. 151.5810.7006.2400

STJ. Crime antecedente ao de lavagem de dinheiro cujo processo e julgamento competiria à Justiça Estadual. Recursos financeiros obtidos com o delito de contrabando. Alegação improcedente. Competência da Justiça Federal para processar e julgar o ilícito previsto no CP, art. 334 e as infrações a ele conexas.

«1. Ao contrário do que sustentado na irresignação, a fixação da competência da Justiça Federal decorre do contrabando de máquinas fabricadas no exterior e de importação vedada pelo ordenamento jurídico.

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