STJ. Absorção do crime de falsidade ideológica pelo delito contra a ordem tributária. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatório. Impossibilidade na via eleita.
«1. Para se aferir se o falso teria ou não se esgotado no ilícito contra a ordem tributária, seria necessário o exame de matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a via eleita.»
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