STJ. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Seguro de vida. Indenização. Doença preexistente. Estado de saúde precário. Omissão no preenchimento do questionário. Má-fé do segurado. Reconhecimento pelo tribunal estadual. Revisão. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não é devido o pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro de vida se, consoante o acervo fático soberanamente analisado pelo tribunal local, restar comprovado nos autos que o segurado silenciou sobre a doença preexistente que o levou à morte, sendo clara a má-fé em sua conduta.
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