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DOC. 151.5810.7002.5200

STJ. Administrativo. Mandado de segurança contra ato de Juiz federal. Servidor público. Procedimento de sindicância. Violação ao dever do servidor público de tratar com urbanidade as pessoas. Lei 8.112/1990, art. 116, XI.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Lenize Canário de Santana contra ato praticado pela MM. Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária da Bahia, objetivando, em síntese, a declaração de nulidade da sindicância que ultimou com aplicação da penalidade de advertência, por haver empregado linguagem que não condiz com o dever de urbanidade imposto pelo Lei 8.112/1990, art. 116, XI, sob o argumento de haver sido designado presidente da comissão sindicante pessoa de cargo efetivo sem qualquer relação de hierarquia com o cargo efetivo da sindicada; ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, da motivação, do contraditório e da ampla defesa; inexistência de intenção de ofender; não acolhimento, pela autoridade coatora, do relatório da comissão sindicante, que resultou na aplicação da penalidade disciplinar de advertência, sob argumentos subjetivos desprovidos de racionalidade; fundamentação da decisão em um registro da comissão acerca de seu comportamento durante a instrução do processo disciplinar.

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