STJ. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Citação da pessoa jurídica. Matéria não impugnada no recurso especial. Demora na efetivação da citação. Responsabilidade atribuída ao poder judiciário. Súmula 7/STJ. Aplicabilidade.
«1. Indeferido o pedido de sobrestamento do recurso até o julgamento definitivo pela Primeira Seção do REsp 1.201.993/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, porque a matéria referente à contagem da prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, a partir da citação da pessoa jurídica, deixou de ser impugnada adequadamente no recurso especial, com a indicação dos dispositivos legais pertinentes.
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