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DOC. 151.5810.7001.8600

STJ. Tributário. Paes. Exclusão do parcelamento por ausência de renúncia expressa ao processo administrativo em trâmite. Concessão de parcelamento legalmente concedido pela parte exequente. Posterior exclusão. Impossibilidade. Necessidade de oportunizar ao contribuinte que adeque-se às normas de adesão ao parcelamento. Incidência do princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso especial a que se nega provimento.

«1. Não se pode negar que o contribuinte deve ter conhecimento das normas que regem o parcelamento, no entanto, sabe-se que algumas normas, muitas vezes apresentam exigência complexa e de difícil constatação que não poderia ocasionar a sua imediata expulsão da moratória individual, sem lhe oportunizar a sua adequação; ou seja, para a incidência de qualquer norma que restrinjam direitos, deve-se agir com prudência, ainda mais como no caso, em que o contribuinte simplesmente não renunciou expressamente ao processo administrativo em que discutia a legalidade do crédito, mas cumpriu todos os demais requisitos exigidos pelo Fisco, além de alcançar a sua finalidade principal que é o pagamento pontual da dívida.

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