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DOC. 151.5683.2335.0218

TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado (concurso de agentes) tentado. Sentença condenatória. Preliminares rejeitadas. Delito praticado contra instituição bancária privada. Competência da Justiça Estadual. Denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41. Crime impossível não configurado. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Ação delitiva filmada. Prova suficiente para o decreto condenatório. Qualificadora afastada. Corréu não aparece nas imagens do circuito interno de vigilância. Ausência de testemunhas. Dosimetria redimensionada. Regime prisional semiaberto mantido em razão da reincidência. Continuidade delitiva com outro delito e detração penal deverão ser oportunamente analisadas pelo juízo das Execuções. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade de afastamento da pena de multa ou de sua redução, pois integra o preceito normativo. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso parcialmente provido.

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