STJ. Processual civil e ambiental. Meio ambiente. Reserva legal. Novo proprietário. Legitimidade passiva.
«1. Em se tratando de Reserva Legal, com limitação ao direito de propriedade imposta por lei (Código Florestal), o novo adquirente assume o ônus de manter a cobertura vegetal, tornando-se responsável pela sua recomposição, mesmo que não tenha contribuído para devastá-la, pois se trata de obrigação propter rem.
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