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DOC. 151.4052.9000.6600

STJ. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais. Ação civil pública. Meio ambiente. Recurso do Estado do Paraná. Pendência de julgamento de embargos de declaração. Ausência de ratificação. Delimitação de área de preservação permanente e de reserva legal. Obrigação do proprietário ou possuidor do imóvel.

«1. Tratando-se de recurso especial interposto quando pendentes de julgamento embargos de declaração, é indispensável a sua posterior ratificação, conforme orientação da Corte Especial/STJ (Informativo 317/STJ).

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