Carregando…

DOC. 151.4052.9000.6300

STJ. Administrativo. Meio ambiente. Direito ambiental. Reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. Necessidade de averbação.

«1. Nos termos do artigo 16 c/c Lei 4.771/1965, art. 44, impõe-se aos proprietários rurais a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito