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DOC. 151.4052.9000.4600

STJ. Tributário. Execução fiscal. Sucessão de empresas. CTN, art. 133. Aquisição de fundo de comércio. Impossibilidade. Necessidade de comprovação. Súmula 7/STJ.

«1. O CTN, art. 133 é de aplicação restrita aos casos em que uma pessoa natural ou jurídica adquire de outra fundo de comércio ou estabelecimento.

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