TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. INVESTIMENTO NO RAMO IMOBILIÁRIO/HOTELEIRO. COMPETÊNCIA DAS COLENDAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO NUMERADAS DE 25 A 26. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Agravo de instrumento. Competência recursal. Embora tenha sido celebrado contrato de sociedade em conta de participação, o mote do negócio foi a pretensão de investimentos no ramo imobiliário/hoteleiro. Competência das Colendas Câmaras de Direito Privado numeradas de 25 a 36. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito