TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DO INDULTO, NA FORMA DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/22. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A APLICAÇÃO DO INDULTO, ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO PROVIDO.
Em atenção ao entendimento dos Tribunais Superiores, cabe ao Magistrado observar somente os requisitos elencados no Decreto e, não sendo o caso de impedimento (art. 7º do Decreto de 2022), deve ser concedido o indulto. Isso porque, o indulto é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo.
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