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DOC. 151.3493.2097.4210

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório e de obrigação de fazer. Pessoa jurídica autora que admite ser devedora de ICMS, em valor originário, e alega fazer jus à liquidação do débito fiscal referenciado, através de compensação com precatórios de sua titularidade, o que foi indeferido pela auditoria fiscal especializada, e mantido por decisão, que reputa ilegal, porque decorrente de avocação do julgamento pelo senhor Secretário de Estado de Fazenda. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Preliminar de deficiência de fundamentação do julgado que motivadamente se rejeita. Ato avocatório praticado de acordo com a legislação estadual de regência, posto tratar-se de requerimento avulso de compensação, sem que precedido de atuação fiscal, tudo a afastar a arguição de ilegalidade. Compensação tributária como causa de extinção do crédito tributário que exige a edição de Lei autorizativa no âmbito estadual, o que não se vislumbra em relação ao ICMS no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no CTN, art. 170. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. Sentença mantida. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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