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DOC. 151.3303.0000.0800

STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Multa punitiva. 75% do valor do tributo. Caráter pedagógico. Efeito confiscatório não configurado. Precedentes.

«A multa punitiva é aplicada em situações nas quais se verifica o descumprimento voluntário da obrigação tributária prevista na legislação pertinente. Trata-se da sanção prevista para coibir a prática de ilícitos tributários. Nessas circunstâncias, conferindo especial relevo ao caráter pedagógico da sanção, que visa desestimular a burla à atuação da Administração tributária, deve ser reconhecida a possibilidade de aplicação da multa em percentuais mais rigorosos. Nesses casos, a Corte vem adotando como limite o valor devido pela obrigação principal.

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