STF. Habeas corpus. Substitutivo do recurso ordinário constitucional. Crimes contra a ordem tributária. Condenação transitada em julgado. Busca e apreensão de documentos sem autorização judicial. Fatos controvertidos. Inadequação da via processual. Habeas corpus extinto sem Resolução do mérito.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a alínea «a» do inciso II do CF/88, art. 102 de 1988, entendeu que não é admissível a impetração de habeas corpus, substitutivo do recurso ordinário constitucional, contra acórdão denegatório de idêntica ação constitucional. Precedente: HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio.
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