STF. Habeas corpus. Penal. Atentado violento ao pudor (CP, art. 214 na redação anterior à Lei 12.015/09) . Ofendida menor de 18 anos. Representação. Prazo. Contagem. Dualidade. Súmula 594 da Suprema Corte. Decadência. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. Na ocorrência do delito descrito no CP, art. 214 - antes da revogação pela Lei 12.015/2009 - , o prazo decadencial para a apresentação de queixa ou de representação era de 6 meses após a vítima completar a maioridade, em decorrência da dupla titularidade.
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